Ao encerrar um contrato de trabalho, seja por vontade do empregador ou do empregado, é importante entender que existem direitos garantidos ao trabalhador. Esses direitos são conhecidos como verbas rescisórias e têm o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e financeiras decorrentes da extinção do vínculo empregatício.
Neste artigo, discutiremos as diferentes formas de extinção do contrato de trabalho, explicitando as verbas rescisórias relacionadas a cada uma delas. No entanto, é importante ressaltar que este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.
Métodos de Extinção do Contrato de Trabalho:
- Dispensa sem Justa Causa:
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que exista uma razão específica ou motivos que justifiquem a demissão do funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio se indenizado;
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas, se houver e férias proporcionais ambas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Guia para o Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor depositado;
- Guia para levantamento do seguro-desemprego.
- Dispensa por Justa Causa:
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo funcionário. Nesse caso, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias, recebendo apenas as seguintes verbas:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, se for o caso.
- Pedido de Demissão:
Quando o próprio funcionário opta por deixar o emprego, caracterizando o pedido de demissão, as verbas rescisórias abrangem:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas, se houver e férias proporcionais ambas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
- Acordo entre Empregado e Empregador (Acordo Mútuo):
Uma forma de encerrar o contrato de trabalho é por meio de acordo entre empregado e empregador. Nessa situação, ambas as partes entram em consenso para finalizar o vínculo empregatício. As verbas rescisórias que o trabalhador tem direito nesse caso são:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Férias vencidas, se houver e férias proporcionais ambas acrescidas de 1/3;
- Metade da multa do FGTS, reduzida de 40 para 20% sobre o valor depositado;
- Guia para saque de até 80% do saldo do FGTS;
Vale lembrar que outras verbas rescisórias podem ser negociadas entre as partes durante o acordo, como o pagamento de eventuais indenizações, por exemplo.
- Rescisão Indireta:
A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o encerramento do contrato de trabalho devido a irregularidades graves cometidas pelo empregador. Nesse caso, concede ao trabalhador perceber os haveres nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa, sendo garantido a ele as seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Guia para saque do FGTS com multa de 40% sobre o valor depositado;
- Guia para levantamento do seguro-desemprego.
Conclusão
As verbas rescisórias são um conjunto de direitos garantidos ao trabalhador ao ter seu contrato de trabalho encerrado. É crucial que tanto empregadores como empregados estejam cientes desses direitos para evitar conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
No entanto, vale ressaltar que este artigo possui caráter informativo apenas e não substitui a consulta a um advogado. Para obter informações mais precisas e adequadas ao seu caso específico, recomendamos que entre em contato com um escritório de advocacia, para uma orientação jurídica individualizada.