Valores rescisórios na Justa Causa
Para todo trabalho, há direitos a serem assegurados no momento do seu término. Em casos de rescisão por justa causa, os direitos do trabalhador são reduzidos, mas é essencial que ele esteja ciente da limitação dos valores rescisórios para planejar sua recolocação no mercado de trabalho.
Este artigo fornecerá informação sobre quais verbas rescisórias o trabalhador possui direito na demissão por justa causa.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário é um direito garantido ao trabalhador mesmo em casos de demissão por justa causa. Ele é referente aos dias trabalhados no mês da dispensa. Isso significa que, independentemente do motivo do desligamento, o empregador deve pagar ao empregado a remuneração correspondente ao período trabalhado naquele mês até a data da demissão.
Por exemplo, se um empregado é demitido por justa causa no dia 15 do mês, ele tem direito a receber o pagamento correspondente a esses 15 dias de trabalho. É importante observar que este valor deve ser pago no prazo legal de 10 dias estabelecido pela CLT.
Este é um direito básico, que busca garantir que o trabalhador receba sua remuneração proporcionalmente ao tempo que dedicou naquele mês à empresa, ainda que esteja sendo dispensado por justa causa.
2. Férias Vencidas acrescidas de 1/3, se houver
As férias vencidas acrescidas de 1/3 também são um direito assegurado ao trabalhador, mesmo em casos de demissão por justa causa. Isso acontece quando o empregado não usufrui de suas férias no período aquisitivo correspondente, que é de 12 meses a contar da data em que o empregado foi admitido.
Como exemplo, vamos considerar um trabalhador que foi demitido por justa causa e tinha um mês de férias vencidas não usufruídas. Nesse caso, ele tem direito a receber o valor correspondente a esse mês de férias não gozadas, acrescido de 1/3. Ou seja, se a remuneração mensal do empregado era de R$1.500,00, ele receberá R$2.000,00, referentes às férias vencidas.
Conclusão
Em síntese todo trabalhador demitido por justa causa tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de 1/3, quando houver. Esses são direitos básicos, garantidos pela lei trabalhista brasileira a todos os empregados, sejam eles dispensados por justa causa ou não. É fundamental conhecer seus direitos para garantir que eles sejam respeitados durante a transição de um emprego. Vale lembrar que, em caso de dúvidas ou necessidade, a busca por uma assessoria jurídica especializada é sempre a melhor opção.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não deve ser considerado como fonte única de informação. As leis e regulamentos podem sofrer alterações. Recomendamos sempre a consulta a um profissional qualificado para orientações específicas. Não nos responsabilizamos por informações desatualizadas ou incorretas.