Fui demitido por justa causa: O que recebo?

Definição de demissão por justa causa

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por justa causa é a possibilidade que a Empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falta grave.

A demissão por justa causa visa proteger o empregador contra prejuízos ocasionados por comportamentos inadequados dos funcionários. No entanto, é importante destacar que a determinação de uma falta grave é definida por lei, não sendo prerrogativa exclusiva do empregador.

Conceito de falta grave

O artigo 482 da CLT lista diversas situações em que a justa causa é aplicável. Essas circunstâncias incluem:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez em serviço;
  • Performance insatisfatória;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Ofensas físicas praticadas no serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e superiores;
  • Perda da habilitação profissional;
  • Prática de atos atentatórios à segurança nacional;

 

Exemplificando, um funcionário pode ser demitido por justa causa em caso de incontinência ou má conduta quando manifesta desinteresse contínuo no desempenho de funções habituais, desleixo contumaz com obrigações contratuais, desatenção reiterada mesmo após ser devidamente alertado e em situações de comportamento impróprio, como assédio moral ou sexual entre outros.

É importante frisar que cada caso é único e a demissão por justa causa deve ser cautelosamente fundamentada pela empregador considerando fatores como a gravidade, a atualidade e a imediatidade da ofensa, para que não haja perdão tácito da empresa em relação ao ato faltoso do empregado.

Direitos rescisórios na justa causa

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, isto é, os dias que trabalhou no mês da demissão e também férias atrasadas acrescidas do terço constitucional se houver.

Por exemplo, se um funcionário é demitido por justa causa no dia 15 do mês, terá direito a receber o valor correspondente a esses 15 dias trabalhados, mais as férias em atraso acrescidas de 1/3.

O que não se recebe na justa causa

Em contrapartida, em casos de demissões por justa causa, alguns direitos não são garantidos ao trabalhador segundo a legislação trabalhista. Dentre esses, estão aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, liberação do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS, e o seguro-desemprego.

Vale ressaltar que o trabalhador demitido por justa causa somente terá direito à movimentação de seu FGTS se possuir algum dos critérios previstos na Lei 8.036/1990, como a aquisição de moradia própria ou doença grave.

Procedimentos após a demissão

Após ser notificado da demissão por justa causa, o trabalhador tem algumas providências a tomar. A principal delas é consultar um advogado para avaliar se houve de fato existe um ato que se enquadre nas disposições do artigo 482 da CLT e se todos os requisitos necessários para justificar a demissão por justa causa estão presentes, conforme mencionado anteriormente.

Contestação da justa causa

Não são raros os casos em que a justa causa é aplicada de forma indevida pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador possui o direito de contestar a demissão na justiça do trabalho.

Caso o trabalhador entenda que foi injustamente demitido, poderá buscar a assistência de um advogado para analisar a situação e, se for o caso, dar entrada em uma ação trabalhista solicitando a reversão da justa causa e o integral pagamento de todas as verbas trabalhistas suprimidas.

Importância da assessoria jurídica

Por se tratar de uma situação delicada, é de máxima importância a presença de um advogado para orientar o trabalhador ao longo do processo de contestação de uma justa causa.

Para a efetiva contestação de uma justa causa é necessário que se realize todos os procedimentos judiciais cabíveis. Um advogado especializado na área poderá representar o trabalhador apresentando provas e fundamentos que desqualifiquem a alegação da empresa de sua falta grave.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não deve ser considerado como fonte única de informação. As leis e regulamentos podem sofrer alterações. Recomendamos sempre a consulta a um profissional qualificado para orientações específicas. Não nos responsabilizamos por informações desatualizadas ou incorretas.

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