Entenda como contar o 5º dia útil para pagamento dos salários

O pagamento dos salários no prazo correto é uma obrigação dos empregadores e empresas e um direito dos empregados. É importante entender corretamente como calcular o 5º dia útil para pagamento dos salários, a fim de evitar problemas relacionados ao atraso salarial. Neste artigo, iremos abordar os métodos, leis e regulamentos envolvidos nesse processo, as consequências legais para o empregador em caso de não cumprimento do prazo, exceções e melhores práticas para garantir o recebimento pontual do salário.

  1. Como contar corretamente o 5º dia útil para pagamento dos salários?
    Para contar corretamente o 5º dia útil, é necessário iniciar a contagem a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Considera-se como primeiro dia útil do mês aquele que não seja sábado, domingo ou feriado nacional. A partir desse dia, deve-se contar cinco dias úteis consecutivos, incluindo os sábados. Atenção O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário, portanto a contagem deve ser feita de segunda à sábado, ainda que o empregado não trabalhe aos sábados, devendo ser excluídos do cálculo apenas domingos e feriados.
  2. Quais são as leis e regulamentos que determinam o prazo para o pagamento de salários?
    A lei que regulamenta o prazo para o pagamento de salários é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 459. Ela estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Além disso, normas coletivas e acordos entre sindicatos e empregadores também podem estipular prazos diferenciados, desde que sejam mais vantajosos para o empregado.
  3. Quais são as consequências legais para o empregador que não cumprir o prazo de pagamento?
    O não cumprimento do prazo de pagamento por parte do empregador acarreta em consequências legais.
    • Direito a multa e correção monetária do salário em atraso:
      Atraso inferior a 20 dias:
      Multa de 10% sobre o saldo de salário em atraso e correção monetária do salário do trabalhador sobre o período.
      Atraso superior a 20 dias: Multa de 10% sobre o saldo salarial em atraso, + correção monetária, além de 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia de atraso.
    • Risco de indenização por danos materiais e morais pelo atraso no pagamento:
      Quando ocorrem atrasos constantes no pagamento dos salários, o empregador está sujeito a ações judiciais por parte dos empregados. Além da multa prevista na CLT, mencionada anteriormente, os empregados podem buscar indenizações por danos materiais e morais decorrentes desses atrasos.
      Os danos materiais referem-se aos prejuízos financeiros diretamente causados pelo não recebimento pontual dos salários, como atraso em pagamentos de contas, juros bancários, entre outros. Já os danos morais estão relacionados ao constrangimento, angústia e stress emocional gerados pelos atrasos, afetando a qualidade de vida e a dignidade dos empregados.
    • Risco de solicitação de rescisão indireta:
      O empregado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador cometer falta grave que torne impossível a continuidade da relação empregatícia. O atraso reiterado e injustificado no pagamento dos salários pode ser caracterizado como uma falta grave.
      Caso o empregado escolha a rescisão indireta, ele terá direito às verbas rescisórias previstas na lei, como: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, horas extras, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, guias para saque do saldo do FGTS, guias para liberação do seguro-desemprego.
    • Risco de auditoria fiscal na empresa:
      O atraso no pagamento dos salários também pode levar à atenção das autoridades fiscais. Se uma auditoria fiscal for realizada na empresa e for constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas, como atrasos reiterados nos pagamentos, o empregador poderá sofrer sanções fiscais, como multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho. Portanto, é imprescindível que o empregador esteja ciente das suas obrigações legais quanto ao pagamento dos salários e tome as medidas necessárias para efetuá-los no prazo estabelecido.
  1. Existe alguma exceção ou situação em que o prazo do pagamento pode ser alterado?
    Não é possível fugir da previsão legal que determina o pagamento dos salários ao empregado até o 5º dia útil, isso porque nem mesmo as normas coletivas podem determinar de forma diversa para além deste prazo. Existem diversas decisões judiciais que entendem pela inaplicabilidade de cláusulas em normas coletivas que fixavam o pagamento dos salários em data posteriores ao 5º dia útil, ou ainda que não consideram válidas o acordo entre empregador e empregado para a realização do pagamento em outra data. Desta forma a liberalidade do empregador para efetuar o pagamento dos salários vai até o limite do 5º dia útil.
  2. Quais são as melhores práticas para garantir o recebimento pontual do salário no 5º dia útil?
    Para garantir o pagamento pontual do salário no 5º dia útil, é fundamental que o empregador tenha uma gestão financeira eficiente. É importante organizar corretamente a folha de pagamento, calcular adequadamente os encargos sociais e planejar os recursos financeiros necessários. Além disso, é recomendado evitar atrasos no envio das informações para o setor responsável pela elaboração da folha de pagamento.

Conclusão
É essencial que o empregador tenham conhecimento sobre como contar corretamente o 5º dia útil para pagamento dos salários. Cumprir com esse prazo é uma obrigação prevista em lei, e o descumprimento pode acarretar em consequências prejuízos para o empregador.

Lembramos que este artigo tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado como única fonte de informação. Caso tenha dúvidas ou precise de informações mais detalhadas, recomendamos a consulta jurídica a um advogado que possa instruí-lo conforme suas necessidades.

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