O recebimento do salário é um direito fundamental de todo trabalhador e, para garantir um relacionamento justo entre empregado e empregador, existem prazos estipulados por lei para o pagamento dos salários. Neste artigo, abordaremos o tema do prazo para recebimento dos salários dos empregados, como verificar se o pagamento está sendo realizado dentro do prazo, as medidas a serem tomadas caso o pagamento não seja efetuado corretamente, as consequências legais para o empregador que não cumprir o prazo estipulado e como calcular os juros e multas em caso de atraso no pagamento de salário.
- Você sabe qual o prazo para recebimento dos salários dos empregados?
O prazo para o pagamento dos salários dos empregados está definido na legislação trabalhista brasileira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Por exemplo, se estamos no mês de janeiro, o salário referente ao mês de dezembro deve ser pago até o 5º dia útil de janeiro. - Como o trabalhador pode conferir se está recebendo o salário em dia?
Para verificar se o pagamento do salário está sendo realizado dentro do prazo estipulado, o trabalhador deve sempre conferir seu contracheque ou holerite. Esses documentos devem conter informações claras sobre a data do pagamento, o valor bruto do salário e os descontos realizados. Além disso, é importante comparar a data do pagamento com o prazo legalmente estabelecido.
Não se esqueça de computar os sábados na contagem, pois o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário, portanto a contagem deve ser feita de segunda à sábado, ainda que o empregado não trabalhe aos sábados, devem ser excluídos apenas domingos e feriados. - O que fazer se o empregador não realizar o pagamento no prazo estipulado?
Caso o empregador não efetue o pagamento dos salários dentro do prazo legal, o trabalhador deve tomar algumas medidas. A primeira delas é entrar em contato com o setor responsável na empresa para verificar o motivo do atraso e obter uma previsão do pagamento. Se o atraso persistir sem justificativa plausível, o empregado pode procurar orientação jurídica com um advogado trabalhista de sua confiança, a fim de verificar qual a melhor solução para o caso. - Quais são as consequências legais para o empregador que não cumprir o prazo de pagamento?
O não cumprimento do prazo para pagamento dos salários acarreta consequências legais para o empregador. Entre elas, estão previstas multas e juros de mora, que variam de acordo com a legislação vigente e a convenção coletiva aplicável à categoria do trabalhador. Além disso, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, bem como constituir um advogado com objetivo de ter seus direitos adequadamente representados numa possível reclamação trabalhista para requerer o pagamento das verbas devidas. - Como calcular os juros e multas em caso de atraso no pagamento de salário?
Em caso de atraso no pagamento de salário, a legislação prevê a aplicação de multa sobre o saldo de salário e correção monetária, conforme veremos na sequência:
- Atraso inferior a 20 dias: Multa de 10% sobre o saldo de salário em atraso e correção monetária do salário do trabalhador sobre o período.
- Atraso superior a 20 dias: Multa de 10% sobre o saldo salarial em atraso, + correção monetária, além de 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia de atraso.
- Há outros direitos para o empregado em caso de atraso no pagamento do salário?
- Direito a indenização por dano moral e material pelo atraso recorrente no pagamento dos salários.
Além da multa e correção monetária previstas na legislação, os empregados também têm direito a buscar indenização por danos morais e materiais causados pelo atraso recorrente no pagamento dos salários. Para isso, é necessário comprovar o dano sofrido, como dificuldades financeiras, inadimplências, entre outros prejuízos decorrentes do não recebimento pontual dos salários. No caso de atrasos sistemáticos, é aconselhável reunir documentos, como comprovantes de pagamentos, extratos bancários e correspondências, para fortalecer a argumentação em uma eventual ação judicial. - Direito a rescisão indireta pelo atraso no pagamento dos salários.
O atraso reiterado no pagamento dos salários pode ser considerado uma falta grave por parte do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais, colocando o empregado em situação de extrema dificuldade ou desrespeitando seus direitos fundamentais. No entanto, para caracterizar a rescisão indireta, é imprescindível que o empregado notifique o empregador sobre a falta e conceda um prazo razoável para a regularização do pagamento. Caso o empregador persista no atraso, o empregado poderá buscar a rescisão indireta e receber as verbas rescisórias devidas.
- Direito a indenização por dano moral e material pelo atraso recorrente no pagamento dos salários.
Conclusão
O prazo para recebimento dos salários é estabelecido por lei para proteger e garantir os direitos dos trabalhadores. Caso o empregador não cumpra o prazo estipulado, é importante buscar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas. Este artigo tem caráter informativo e não deve ser considerado como única fonte de informação. Importante mencionar que, para ambas as situações acima descritas, é recomendado consultar um advogado em direito trabalhista, pois o profissional do direito é apto a analisar o caso individualmente, considerando as particularidades e circunstâncias específicas envolvidas.