Distrato na compra de imóvel na planta

O distrato na compra de imóvel na planta pode ser uma questão complexa, porém a Lei 13.786/2018, também conhecida como Lei do Distrato, trouxe clareza para a situação. Se um comprador decide desistir do contrato, a lei estipula que a incorporadora pode reter uma parte significativa do valor pago. Em geral, essa retenção pode chegar a 25% do valor pago. No entanto, quando se trata de empreendimentos com patrimônio de afetação, a retenção pode ser ainda maior, alcançando até 50%.

Aos compradores que se encontram nessa posição delicada, é crucial compreender que o saldo restante deve ser devolvido corrigido. Segundo a legislação, a devolução pode ser feita em duas modalidades: em até 180 dias a partir do distrato ou, em algumas situações, em até 30 dias após o habite-se. Essa normativa assegura que o comprador não sofra prejuízos maiores do que os previstos legalmente e garante a devolução adequada do saldo pago.

Outra proteção importante proporcionada pela Lei 13.786/2018 é o direito ao arrependimento em até 7 dias após a assinatura do contrato. Nesses casos, o comprador tem direito à devolução total dos valores pagos, sem qualquer retenção. Esse período funciona como uma garantia adicional, permitindo reconsiderar a decisão de compra sem sofrer penalidades financeiras.

Procurar assistência jurídica especializada pode ser um diferencial importante para assegurar que todos os direitos sejam devidamente resguardados. Cada situação pode ter suas particularidades e um advogado especializado em direito imobiliário pode oferecer a orientação necessária para um processo tranquilo.

Se você tem dúvidas ou está considerando um distrato, não hesite em contactar-nos para obter mais informações e suporte eficiente. Nossa equipe está aqui para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente observados e respeitados.

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