O direito de laje, introduzido pela Lei 13.465/2017, é uma inovação relevante no direito imobiliário brasileiro. Ele estabelece que uma construção realizada sobre a laje de uma edificação-base pode ser considerada como uma unidade autônoma, desvinculando-se diretamente do terreno original. Isso significa que é possível a criação de unidades independentes, que não compartilham a titularidade do terreno, proporcionando mais flexibilidade na utilização de espaços urbanos.
Para que o direito de laje seja reconhecido, é necessário seguir um conjunto de etapas legais. Primeiramente, é imprescindível o desenvolvimento de um projeto técnico detalhado, que deve ser submetido e aprovado pelas autoridades municipais competentes. A aprovação municipal garante que a nova unidade atenda a todos os regulamentos urbanísticos e de segurança.
Além disso, é crucial obter a anuência expressa dos titulares dos direitos sobre a construção-base. Essa etapa busca evitar litígios futuros e assegurar que todas as partes envolvidas estão cientes e de acordo com a criação da nova unidade autônoma. Somente após a obtenção de todas essas aprovações, o direito de laje pode ser registrado formalmente em cartório, conferindo-lhe legitimidade e segurança jurídica.
Para os imóveis localizados em áreas informais, existem caminhos alternativos de regularização, como a REURB (Regularização Fundiária Urbana) e o usucapião. A REURB é um processo governamental de regularização que visa integrar assentamentos informais na malha urbana formal, enquanto o usucapião pode ser utilizado quando o possuidor atende aos requisitos legais para a aquisição do imóvel por uso prolongado.
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