Entender a diferença entre escritura e registro de imóvel é fundamental para quem está prestes a fechar um negócio imobiliário. A escritura de imóvel é um documento essencial, elaborado em um Cartório de Notas, que formaliza a transação de compra e venda. De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é obrigatória para imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos, garantindo a segurança jurídica aos envolvidos no negócio.
Por outro lado, é crucial destacar que a propriedade do imóvel só é efetivamente transferida quando ocorre o registro do imóvel na matrícula correspondente, realizada no Cartório de Registro de Imóveis. Conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil, o registro é o ato que oficializa a transferência da propriedade, assegurando que o direito de propriedade seja reconhecido perante terceiros.
Muitos se perguntam qual a real importância de ambos os processos. É simples: enquanto a escritura apenas formaliza e documenta o acordo entre as partes, o registro é o que efetivamente assegura a transferência de propriedade, tornando o novo proprietário legalmente reconhecido. Sem o registro, o vendedor ainda pode ser considerado o proprietário perante a lei.
A segurança em uma transação imobiliária depende, portanto, da atenção aos dois passos: obter a escritura no Cartório de Notas e, em seguida, realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ignorar qualquer um deles pode resultar em disputas jurídicas ou dificuldades futuras no reconhecimento da propriedade.
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