A recente Lei 14.195/2021 trouxe significativas mudanças no processo de citação de pessoas jurídicas, tornando obrigatória a citação eletrônica através do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ. Este avanço visa modernizar e agilizar o andamento processual, oferecendo mais segurança e eficiência na comunicação entre as partes envolvidas.
De acordo com a Lei 14.195/2021, ao receber uma citação eletrônica, a empresa tem o prazo de até 3 dias úteis para confirmar a ciência do recebimento. O não cumprimento deste prazo pode acarretar em consequências financeiras significativas, incluindo uma multa de até 5% do valor da causa. Assim, é crucial que as empresas estejam sempre atentas a essa nova obrigação para evitar penalidades.
Além disso, é importante ressaltar que o prazo para apresentar a defesa começa a contar a partir da confirmação da citação eletrônica. Isso significa que qualquer atraso na confirmação pode impactar diretamente no tempo disponível para a preparação da resposta jurídica adequada.
Para garantir que sua empresa esteja devidamente preparada para lidar com essas novas exigências, recomendamos a implementação de um sistema eficiente de monitoramento das comunicações eletrônicas via Domicílio Judicial Eletrônico. Este cuidado pode prevenir contratempos e garantir uma defesa assertiva em eventual disputa judicial.
Se precisar de mais informações sobre como adaptar sua empresa a essas mudanças legais e garantir sua conformidade com a Lei 14.195/2021, não hesite em entrar em contato conosco. Clique aqui para se conectar diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp, que está pronta para auxiliá-lo sobre a citação eletrônica e outros aspectos legais importantes para a sua empresa.


