Direitos no atraso de imóvel na planta

Comprar um imóvel na planta pode ser um grande passo na vida de muitos brasileiros, mas é importante estar ciente dos direitos em caso de atraso na entrega. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem proteção legal nessa situação. Algumas construtoras preveem uma tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel sem que isso caracterize atraso. Entretanto, é crucial verificar se essa cláusula está prevista no contrato.

Após esse período de tolerância, a construtora entra em mora, e o consumidor pode exigir seus direitos. Uma das opções é exigir a entrega do imóvel com o pagamento de lucros cessantes, que costuma ser calculado com base no valor de aluguel que o comprador deixaria de receber. Isso visa compensar o comprador pela espera além do prazo inicialmente acordado.

Outra alternativa é a rescisão do contrato. Neste caso, o comprador tem direito à devolução integral e imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos. Durante o período de atraso, é importante destacar que o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) não deve incidir, garantindo que a devolução seja justa para o consumidor.

Esses direitos são fundamentais para proteger o consumidor em situações problemáticas envolvendo atrasos significativos. Se você está enfrentando um problema semelhante, é essencial entender suas opções legais. Para mais informações ou assistência imediata, clique aqui e entre em contato conosco.

Portanto, estar corretamente informado sobre seus direitos pode ajudar a tomar decisões mais seguras e assertivas quando se trata de atrasos na entrega de imóveis na planta. Lembre-se de sempre ler atentamente o contrato e buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

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