Se você é locador ou locatário, compreender a Lei 8.245/91 é fundamental, especialmente quando se trata da ação de despejo por falta de pagamento. A legislação estabelece que, ao ocorrer inadimplência por parte do inquilino, o locador pode iniciar o processo de despejo. Contudo, o inquilino tem a oportunidade de purgar a mora em um prazo de 15 dias, mediante o pagamento do débito pendente acrescido de custas processuais e honorários, que geralmente são de 10% sobre o valor devido.
É importante mencionar que, caso o contrato de aluguel não conte com qualquer forma de garantia locatícia como fiador, caução ou seguro fiança, o locador pode pleitear uma liminar. Essa liminar permite que o locatário realize a desocupação do imóvel em 15 dias, desde que o locador ofereça uma caução equivalente a três meses de aluguel, garantindo assim os direitos do proprietário.
A decisão sobre a desocupação em 15 ou 30 dias vai depender do tipo de garantia contratual existente e das circunstâncias envolvidas no processo. Em casos onde não há garantia, a determinação pode ser decisiva para a rápida retomada do imóvel pelo locador.
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Mantenha-se informado e garanta que seus direitos sejam respeitados. Compreender a Lei do Inquilinato é um passo crucial para assegurar um processo justo tanto para proprietários quanto para inquilinos.


