Registro de imóvel com contrato de gaveta

O contrato de gaveta é uma prática comum no Brasil para a compra e venda de imóveis, mas muitos desconhecem suas implicações legais. Esse tipo de contrato, enquanto acordo privado, não tem o poder de transferir legalmente a propriedade de um imóvel. Para que a transferência de propriedade seja válidamente reconhecida, é necessário seguir procedimentos específicos de acordo com o Código Civil Brasileiro.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, qualquer transação imobiliária cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos deve ser formalizada por meio de uma escritura pública. Esta exigência visa garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. No entanto, obter a escritura não é suficiente para concluir a transferência de propriedade.

O passo seguinte essencial é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Conforme o art. 1.245 do Código Civil, somente após o devido registro é que a propriedade é efetivamente transferida ao comprador. Sem este registro, legalmente a propriedade ainda pertence ao vendedor, e o comprador fica desprotegido quanto a seus direitos sob a lei.

Uma dúvida comum é sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Quando um contrato de gaveta é utilizado sem o subsequente registro, não há obrigação de recolhimento do ITBI, uma vez que, oficialmente, a transferência nunca ocorreu. No entanto, essa economia pode sair cara, já que a falta de registro expõe o comprador a vários riscos legais.

Se você precisa garantir que seu investimento imobiliário seja seguro e deseja orientação sobre como proceder com a escritura e registro, não hesite em entrar em contato conosco para assistência jurídica especializada. Entenda todas as implicações de um contrato de gaveta antes de fechar um negócio e proteja seus direitos.

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