É bastante comum que empregados tenham dúvidas sobre a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista sem encerrar o vínculo empregatício. A boa notícia é que sim, é possível. A Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito fundamental de ação, o que inclui o trabalhador que deseja reivindicar seus direitos sem precisar se desligar da empresa.
Uma questão importante a ser destacada é que o empregado não pode ser demitido por justa causa por buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Isso porque o simples ato de mover uma ação não constitui motivo legal para a aplicação de uma justa causa. Caso o empregador venha a dispensar o colaborador em retaliação por este ter ajuizado uma reclamação trabalhista, esta conduta pode ser considerada abuso de direito, ensejando, inclusive, a possibilidade de indenização ao trabalhador.
Quanto aos prazos, a legislação trabalhista estabelece que o empregado tem o direito de reivindicar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho ainda em vigor. Após o término do contrato, o trabalhador tem até dois anos para ingressar com uma ação trabalhista. Portanto, é essencial que o empregado fique atento a esses prazos para não perder o direito de reclamar eventuais créditos trabalhistas.
Para garantir todas as suas prerrogativas legais e de forma a não ser lesado, é recomendado buscar orientação especializada. Caso deseje mais informações detalhadas ou precise de auxílio jurídico, não hesite em entrar em contato conosco. Um advogado especializado estará pronto para oferecer o suporte necessário ao longo de todo o processo.
Compreender seus direitos e os passos adequados para acioná-los é fundamental. Aproveite a segurança jurídica que a Constituição oferece e, ao se sentir prejudicado, considere todas as opções disponíveis para buscar a devida reparação. O conhecimento é a melhor ferramenta para proteger seu espaço no mercado de trabalho.


